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MP diz que não há embasamento legal para proibir realização do concurso da Prefeitura

por Fábia Schüler
Foto: Divulgação

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, 02/12, o promotor de justiça relatou que não há embasamento para pedir o cancelamento das provas do concurso público da Prefeitura de Vacaria, que será realizado neste final de semana, dias 5 e 6. De forma legal, o adiamento ou cancelamento das provas poderia ser viabilizado através de aprovação de uma lei municipal, proibindo as provas. Mesmo de forma extraoficial, o promotor Luís Augusto Gonçalves Costa recomendou ao município o cancelamento das provas neste final de semana. 

Confira a nota na íntegra:

"Tendo em vista que alguns candidatos às vagas pleitearam a não realização das provas presenciais no próximo final de semana e outros tantos que pediram que as provas fossem realizadas, analisou-se se haveria algum impedimento legal para que não fosse permitida a realização das mesmas.
Conforme o Decreto do Governador do Estado, não há vedação para a realização das provas e neste mesmo decreto é permitida aula presencial há milhares de alunos diariamente. Assim, não há base legal para o Ministério Público pedir o cancelamento da realização das provas em virtude da Pandemia.
Outrossim, a Câmara de Vereadores pediu também o cancelamento das provas e informamos que, se caso a Câmara de Vereadores aprovar uma lei municipal proibindo a realização de provas de concurso, quando estivermos na bandeira vermelha, teríamos base legal para pedir o cancelamento das provas.
Por fim, primando sempre pelo bom senso e em virtude que candidatos em isolamento não poderão fazer as provas, perdendo essa chance de ingressar na administração pública, extrajudicialmente pedimos a Prefeitura Municipal reavaliar sua decisão e suspender a realização das provas, mas frisando que esta decisão é de inteira responsabilidade da Administração Municipal a quem cabe avaliar/decidir e não interferência deste órgão naquele Poder Público."

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Fátima

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