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Justiça condena três dos quatro réus por morte de caminhoneiro em Bom Jesus

por Daniel Carvalho

A magistrada determinou na decisão a prisão dos condenados, todos presentes ao Foro, para a execução imediata do cumprimento das penas

Foto: Márcio Daudt/DICOM-TJRS

Terminou na noite desta quarta-feira, 29/07, o júri dos acusados pela morte de Luciano Boeira Melos, caminhoneiro de 27 anos desaparecido em julho de 2023 em Bom Jesus. Três dos quatros réus foram condenados. A Juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath, da Vara Judicial da Comarca, leu a sentença com o resultado às 23h.

Felipe Silveira Noronha, 20 anos de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), de ocultação de cadáver e de fraude processual.

Flávio Silveira Noronha, 20 anos de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), de ocultação de cadáver e de fraude processual.

Fabiana Ramos Saraiva, 18 anos e 8 meses de reclusão e 3 meses de detenção em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), e de fraude processual.

A magistrada determinou na decisão a prisão dos condenados, todos presentes ao Foro, para a execução imediata do cumprimento das penas. Um quarto réu, foi absolvido de todas as acusações. Cabe recurso da decisão.

A defesa do réu Felipe não pediu a absolvição, mas requereu aos jurados o reconhecimento da prática do homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, com a incidência da causa de diminuição de pena prevista na lei penal. Já os defensores dos outros três réus sustentaram a negativa de autoria e a insuficiência de provas quanto à participação dos representados nos fatos, pedindo a absolvição.

Encerrados os debates, os jurados se reuniram em sala secreta para responder aos quesitos formulados pela Juíza. A leitura da sentença veio a seguir.

Texto: Márcio Daudt - TJ RS

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