PRF recomenda a posse do Certificado de Licenciamento Anual do Veículo
Alteração da Lei 13.281 está gerando dúvidas na população
Muito se discute em relação as alterações trazidas pela 13.821 de 2016, sendo que o mais comentado é a desobrigação de portar o CRLV. Em 01 de novembro de 2016, entrou em vigor a alteração da Lei 13.281 de 2016, onde não será considerado infração de trânsito àquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, desde que no momento em que for abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
De acordo com Lúcio Finckler, Chefe substituto da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Passo Fundo – que atende a região de Lagoa Vermelha, se na fiscalização não for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado e o motorista não portar o CLV, o veículo será recolhido.
O artigo 133 do CTB estabelece no Art. 133 – É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
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