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Brigada Militar prende duas pessoas e registra várias infrações de trânsito e perturbação

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

A Brigada Militar de Lagoa Vermelha durante ações para coibir crimes na cidade e região, registrou várias ocorrências nas últimas horas.

Uma das ocorrências foi registrada na área central, quando durante patrulhamento de rotina abordou um homem de 39 anos, e após consulta via Sala de Operações, constatou-se que se tratava de um apenado em regime de prisão domiciliar. Entretanto deveria estar em sua casa localizada no bairro Medianeira.

Diante ao fato foi dado voz de prisão ao mesmo pelo crime de Desobediência à determinação judicial e, na sequência, feito contato com a DPPA que orientou a confecção do Termo Circunstanciado. Ele foi preso novamente, em razão ao descumprimento da medida e recolhido.

O trânsito também resultou em ações da BM nas últimas horas. Durante patrulhamento, a guarnição se deparou com GM Chevette, quando o seu condutor realizava manobras perigosas, com frenagem e derrapagem de pneus. Ao ser abordado o condutor entrou em surto, vindo a desferir golpes com um pé de cabra em seu veículo, deixando o GM Chevette totalmente destruído.

O carro foi recolhido ao pátio do Detran, pelo art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro, por utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Este condutor foi autuado por infração gravíssima, com a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Também foi feito o recolhimento do documento de habilitação.

Outra infração de trânsito foi constatada durante patrulhamento, quando os PMs se depararam com veículo Polo, com placas de Videira - SC, sendo que o condutor não possuía habilitação.

No momento da abordagem não gerava perigo de dano, porém após consulta ao sistema, foi constatado que o mesmo encontrava-se em prisão domiciliar, sendo conduzido a DPPA para registro de ocorrência, pelo Crime de Desobediência.

Nas últimas 12 horas foram atendidas diversas outras ocorrências de perturbação de trabalho e sossego alheio, como prevê em lei: Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; é crime e prevê - prisão simples, de quinze dias à três meses, ou multa. Nesses casos registrados, a situação foi resolvida de imediato, não sendo necessária a prisão de nenhum dos envolvidos.

O Policiamento da BM, ainda realizou patrulhamento rural no interior do município de Capão Bonito do Sul, compreendendo as localidades do Passo do Lima, Nossa Senhora de Guadalupe, Limeira, Encruzilhada São Sebastião e Barretos.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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