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PRF orienta condutores quanto ao prazo de validade do exame toxicológico

por Everton Meneguzzi

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor na última segunda-feira (12)

Marcelo Saturnino - Chefe do Setor de Segurança Viária da PRF no Rio Grande do Sul

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor na última segunda-feira (12) com uma série de alterações e prevê, por exemplo, mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos. Uma das revisões diz respeito a alteração na validade do exame toxicológico.

Em entrevista à Tua Rádio Cacique, na manhã desta quarta-feira (14), o Chefe do Setor de Segurança Viária da PRF no Rio Grande do Sul, Marcelo Saturnino destacou que essa nova mudança no CTB, foi a maior já registrada nos últimos anos.

Quanto a renovação do exame toxicológico, fica obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.

Para o motorista que estiver com o exame toxicológico atrasado, o Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu o prazo de 30 dias, contando a partir da última segunda, para que o condutor regularize a situação.

Confira as aterações:

Mudanças na CNH

Nova validade

Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:

  • 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • 3 anos de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Exame toxicológico

O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Identificação do condutor infrator

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Advertência por escrito

A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média
  • Multa de R$ 130,16.
  • Remoção do veículo.

Documento em carro com recall

A lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Multas administrativas

A nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Escolas de trânsito

A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

 

Na oportunidade, o PRF Marcelo Saturnino exclareceu diversas dúvidas dos condutores. Ouça a entrevista.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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