Bar às margens da BR 285 é flagrado em descumprimento aos decretos municipal e estadual
A Brigada Militar de Lagoa Vermelha, recebeu diversas ligações no telefone de emergência, denunciando um bar que estaria em funcionamento, às margens da BR 285 e com aglomeração de pessoas.
Uma viatura foi deslocada para fazer a averiguação, onde foi constatado que de fato o bar estava em pleno funcionamento, com aproximadamente 10 pessoas seu interior, além de estarem com o volume do aparelho sonoro excessivamente alto, audível a cerca de 100 metros de distância.
O referido estabelecimento, conforme decretos Estadual n° 55.154 de 01 de Abril de 2020 e Municipal n° 8.329 de 02 de abril de 2020, ambos em vigor, não poderia estar operando sob nenhuma hipótese, visto não ser essencial à população, contrariando as medidas tomadas pela administração pública para coibir a proliferação do Covid-19, incidindo, então, no artigo 268 do código penal brasileiro.
Salienta-se que, enquanto a guarnição produzia as provas da aglomeração de pessoas e funcionamento do bar, mediante um vídeo, os responsáveis pelo estabelecimento, ao visualizarem a viatura da BM, desligaram os aparelhos sonoros. Cabe salientar também que o estabelecimento operava com um portão, o qual estava com cadeado, porém, as pessoas entravam e saíam livremente do local, sem nenhum tipo de restrição ou filtragem. Diante dos fatos, foi realizado este registro de ocorrência.
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