Academias de ginástica e similares poderão funcionar para tratamento de saúde
Estão proibidos treinos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) publicou, nesta segunda-feira (15/3), em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física (Cref), uma nota de esclarecimento sobre as restrições de funcionamento de academias, centros de treinamento, estúdios e similares durante a vigência da bandeira preta do modelo do Distanciamento Controlado. A nota visa a reforçar a importância das regras mais rígidas durante este período de maior gravidade da pandemia de coronavírus.
Conforme o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar para atendimento de saúde e com apenas 25% de lotação de pessoas. Estão proibidos treinos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento.
O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
• Clique aqui e acesse a nota explicativa sobre o Decreto 55.789 assinada pelo Cevs e Cref.
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