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Projeto de Durigon prevê que APP’s e áreas não edificáveis poderão ser isentas do IPTU

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

Esteve em votação na Sessão Legislativa virtual do último dia 22 de junho, o Projeto de Lei Legislativo 0012/2019, de autoria do vereador Vicente Durigon, do PDT.

O Projeto foi aprovado pela maioria dos votos dos parlamentares, e consiste na isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos imóveis considerados em Área de Preservação Permanente (APP), e em área non aedificandi, localizados no perímetro urbano de Lagoa Vermelha.

Segundo o Projeto, os contribuintes residentes em imóveis considerados em Área de Preservação Permanente deverão solicitar a isenção do imposto através de um requerimento encaminhado ao Executivo Municipal, pedindo declaração do Departamento do Meio Ambiente, com  reconhecimento da existência de APP.

Já para os residentes em área non aedificandi, a declaração deverá ser solicitada junto ao Departamento Técnico da Secretaria do Planejamento, para que seja feito o reconhecimento da existência da área no imóvel.

Após serem constatadas as devidas APP e áreas non aedificandi, será necessária a declaração junto ao setor de cadastro imobiliário do município, a fim de que seja aferido o percentual da área constatada para que sirva como base de cálculo do IPTU.

Conforme Durigon, a aprovação desse projeto resulta em duas importantes conquistas. ‘’A primeira, é de conferir justiça tributária, em razão de que não é justo que o contribuinte seja tributado sobre bem que não pode utilizar na plenitude. A segunda conquista obtida, é que tal medida serve de incentivo à preservação do meio ambiente no perímetro urbano, prevenindo a degradação, seja pelo cadastro ou pelo incentivo da não tributação proporcional’’, relatou o parlamentar.

 

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