Aprovado Projeto de Lei que regulamenta pagamento do 13º para agentes do Poder Executivo
A proposta deixa expressa na legislação municipal
A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de novembro, o Projeto de Lei nº 0015/2025, de autoria da Mesa Diretora. A proposta deixa expressa na legislação municipal a previsão de pagamento do 13º salário aos agentes políticos do Executivo: prefeito, vice-prefeito e secretários.
O direito já está assegurado na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 3974/93). Contudo, a Lei Municipal nº 8.144/2024 não mencionava de forma direta o benefício. O projeto aprovado registra de maneira clara essa previsão na legislação local, mantendo o que já é praticado pela administração desde 2002, conforme consta no sistema do município.
O texto estabelece que, além do subsídio mensal, os agentes políticos têm direito à gratificação natalina paga em dezembro (13º), proporcional ao período trabalhado durante o ano, seguindo o que determinam as normas constitucionais e municipais.
O pagamento será realizado com recursos previstos nas dotações orçamentárias já existentes, e a nova regra entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
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