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Justiça Eleitoral condena coligação e candidata por divulgação de pesquisa inexistente em Lagoa Vermelha

Baixar Áudio por Daniel Carvalho

A coligação "Cuidar da gente, cuidar do futuro" e a então candidata Charise Bresolin receberam multa

Alan Stafforti e Rômulo Silva, advogados
Foto: Diones Pimentel/ Tua Rádio

A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral julgou procedente uma representação ajuizada pelo diretório do PDT contra a candidata a vereadora Charise Bresolin e a coligação do atual prefeito de Lagoa Vermelha, Eloir Morona, por divulgação indevida de uma suposta pesquisa eleitoral durante o período eleitoral. A decisão da juíza Lilian Raquel Bozza impôs uma multa no valor de R$ 53 mil aos envolvidos.

O caso teve início quando, em meio à campanha eleitoral, uma mensagem foi compartilhada em um grupo de WhatsApp com mais de 1.000 membros, atribuindo determinada vantagem ao então candidato Eloir Morona. No entanto, a Justiça constatou que a pesquisa mencionada não existia e que sua divulgação foi realizada sem registro prévio na Justiça Eleitoral, configurando uma infração.

Além da multa, a sentença também determinou o envio do processo à Polícia Federal para investigação da possível prática de crime eleitoral.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.

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