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Incentivo a pequenos agricultores, patrimonialização de praças centrais e condomínios horizontais são aprovados pelo Plenário lagoense

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

Nas duas últimas Sessões do Poder Legislativo lagoense, Projetos de Lei de diferentes temáticas foram apreciados e aprovados pelos vereadores. O primeiro, diz respeito ao incentivo a diversificação da produção de alimentos, buscando ampliar a matriz produtiva do Município. É o Projeto de Lei 67/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Agregar em Lagoa Vermelha.

O programa Agregar prevê uma série de benefícios a produtores rurais, selecionados através de edital público, para custear os insumos, materiais e equipamentos. Além disso, o Programa está previsto o auxílio a realização de serviços de terraplenagem para construção de estufas, e outros, com isenção de cobrança de hora máquina.

Outro ponto abordado pelo Programa é a mobilização do setor primário para a capacitação junto ao Centro Regional de Treinamento para Produtores, bem como o incentivo a sucessão rural dos agricultores com a continuidade do trabalho pelos jovens.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Legislativo 1/2021, de autoria do vereador Ranyeri Bozza (PDT), que declara praças centrais de Lagoa Vermelha como Patrimônio Imaterial. São elas: Praça Marechal Deodoro, Praça Orlando Comiran, Praça Assis Brasil, Praça Nívio Castellano, Praça General Ernesto Dornelles, Praça Solund Pinotti, Praça do Centenário, Praça Francisco Argenta, Praça Romário Carpes, Praça Amadeo Scalabrin, e Praça José Ceni.

De acordo o vereador autor, as praças centrais foram implementadas na década de 1930 pela então prefeito Abelardo José Nácul, e projetadas pelos engenheiros/arquitetos Alfredo e Reinaldo, designados pelo Governo do Estado para a função.

O terceiro Projeto de Lei discutido a provado pelos vereadores regulamenta a construção de condomínios horizontais, com unidades autônomas, também foi discutido a aprovado. É e Projeto de Lei 85/2021 que, dentre outros dispositivos, estabelece os requisitos mínimos para este tipo de construção.

Entre eles, ficou estabelecido que as unidades autônomas terão área mínima de 150,00m², que todos os lotes deverão ter frente para via de circulação interna e deverão possuir pelo menos uma vaga para estacionamento por unidade. Também ficou regulamentado que o condomínio horizontal deverá possuir estacionamento para visitantes localizado em área de uso comum.

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