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Prefeito de Bom Jesus tem mandato cassado por compra de votos

por Jaqueline Castro
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do prefeito de Bom Jesus, Frederico Becker, do PP, apontado pelo Ministério Público por compra de votos durante o pleito de 2016.

 O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 11 de junho. O ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes negou o recurso impetrado pela defesa do prefeito e, dessa forma, além do diploma cassado, ele perdeu os direitos políticos e deverá pagar multa.

A ação foi apresentada em 18 de novembro de 2016 e, em março do ano passado, foi julgada procedente pelo TRE, que decidiu por unanimidade condenar Frederico Becker.

A decisão será encaminhada ao cartório eleitoral do município, que deve notificar a prefeitura para que o prefeito deixe o cargo.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, dá conta que Becker e Sumaya Turella, então secretária de Assistência Social de Bom Jesus, distribuíram 67 cestas básicas sem a identificação do destinatário e sem a realização do estudo social exigido, conduta vedada pelo § 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Além disso, o prefeito renovou a contratação de 26 servidores temporários em período próximo às eleições, o que é proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.  Pela potencialidade de alterar o resultado da eleição e pela gravidade das circunstâncias, o MP entendeu que a doação irregular das cestas básicas e a renovação dos contratos temporários configuraram abuso do poder político.

Em 2018, eleições suplementares foram feitas após a primeira sentença condenatória. A disputa foi vencida por Diogo Grazziotin Dutra, também do PP, que agora deve assumir o cargo.

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