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Governo explica decreto que restringe comércio e encaminha estudo para estratégias contra o coronavírus

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

O governo do Estado seguiu trabalhando nesta quarta-feira (1/4) para combater a pandemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. Em transmissão ao vivo pela manhã, o governador Eduardo Leite detalhou as medidas do Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado, que restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o RS. A decisão foi tomada em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus.

“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.

O governo encomendou um estudo à Universidade Federal de Pelotas (UFPel) sobre a prevalência do coronavírus na população de Pelotas, na região Sul do Estado. A pesquisa levantará, com base científica, a proporção de casos da doença e auxiliará na elaboração de estratégias de saúde pública no combate à pandemia. A UFPel está recrutando profissionais e estudantes da área da saúde para atuar como voluntários. O estudo conta com financiamento de parceiros privados: Unimed Porto Alegre, Instituto Floresta, também da capital, e Instituto Serrapilheira, do Rio de Janeiro.

Um grupo de 16 policiais civis doou sangue ao Banco de Sangue do Hospital de Clínicas de Porto Alegre com o objetivo de colaborar com a reposição dos estoques para os hospitais no Estado. O Banco de Sangue funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. Telefones de contatos são (51) 3359-8504 ou 3359-8505.

A seguir, entenda os principais pontos do decreto:

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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