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Interessados em cortar árvores nativas plantadas devem ficar atentos ao prazo do CIFPEN

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O prazo é até o quarto ano de implantação para plantios novos e até 11 de outubro de 2023 para plantios antigos

Consultor ambiental, Vadoir Freitas prestou esclarecimentos durante entrevista

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente informa que todos aqueles que possuem plantios de árvores nativas deverão solicitar ao órgão ambiental estadual o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN). O prazo é até o quarto ano de implantação para plantios novos e até 11 de outubro de 2023 para plantios antigos. Após esse período, os cultivos com mais de quatro anos não serão certificados e não será possível cortar as árvores, mesmo sendo plantadas. Por isso, recomenda-se que todos solicitem o CIFPEN, até mesmo quem não tem intenção imediata de cortar as árvores, pois somente a certificação dá direito à exploração, sem necessidade de compensar o corte. 

A certificação se destina a TODOS os plantios de árvores nativas, independentemente das espécies. Os cultivos mais comuns são araucária e erva-mate, mas os demais também deverão ser certificados. Qualquer quantidade de árvores plantadas deve ser certificada, mesmo que sejam poucas ou formem apenas uma pequena linha, pois somente o CIFPEN pode permitir o corte futuro, uma vez que, a partir da publicação da Resolução CONSEMA nº 383/2018, nenhum licenciamento para derrubada de árvores nativas plantadas pode ser autorizado. 

A certificação é gratuita e deve ser requerida ao Estado, de forma online, via SOL (Sistema Online de Licenciamento Ambiental), no endereço eletrônico: www.sol.rs.gov.br. O requerente poderá fazer a solicitação por meios próprios ou, se desejar, poderá procurar um profissional da área florestal para auxiliar. Salienta-se que a Secretaria de Meio Ambiente não realiza a certificação e o cadastro de dados no SOL, sendo estes de responsabilidade do proprietário da área. 

Não poderão ser certificados plantios em áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, em meio à vegetação nativa primária ou nos estágios médio e avançado de regeneração natural. Além desses, fica vedada a certificação de áreas que foram plantadas em cumprimento de algum compromisso ou débito ambiental como Reposição Florestal Obrigatória, Plano de Recuperação de Área Degradada, Compensação Ambiental entre outros. 

O que é? 

O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas-CIFPEN, visa o registro dos referidos plantios no órgão ambiental, a fim de comprovar a origem da madeira nativa em caso de exploração comercial futura, incluindo espécies ameaçadas de extinção. 
Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções: 

  • Certificado Florestal 

  • Renovação de Certificado Florestal 

Pré-Requisitos 

Cadastro no sistema SOL 

Forma de Solicitação 

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL); 

2) Fazer o login cidadão; 

3) Clicar na aba "Cadastro" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão; 

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10820); 

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas; 

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico. 

Documentos Necessários

Certificado Florestal: 

  • Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade 

  • Mapeamento 

  • Projeto Técnico de Floresta Plantada com Espécie Nativa" 

Renovação de Certificado Florestal: 

  • Cópia da Licença anterior e os documentos solicitados para fase posterior ou renovação 

Prazo 

30 - 60 dias 

Quanto custa? 

Sem custos 

Onde Fazer? 

Através do site do SOL

Em caso de dúvidas, contatar: E-mail: [email protected] 

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