Entidades propõem que as três regiões hidrográficas do RS sejam transformadas em Unidades Regionais de Saneamento
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Segundo a proposta, apresentada no Grupo de Trabalho sobre Regionalização do Saneamento Básico no RS na Assembleia Legislativa, cada uma das três regiões hidrográficas do RS (Uruguai, Guaíba e Litorânea) são transformadas em uma Unidade Regional de Saneamento, prevendo que os municípios, posteriormente, possam se agrupar em subunidades.
Contrários a atual proposta do Governo Eduardo Leite de regionalização do saneamento, um grupo de entidades – Fórum Gaúcho de Comitês de Bacias Hidrográficas, Sindicato dos Engenheiros, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental e Associação dos Municípios do Vale dos Sinos– protocolou nova proposta para o tema. O estudo e a formatação sugerida pelas entidades foi apresentado ao Grupo de Trabalho sobre Regionalização do Saneamento Básico no RS, criado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gabriel Souza (MDB), no fim de setembro.
Como ficaria essa proposta?
Essencialmente, segundo a proposição, cada uma das três regiões hidrográficas do RS (Uruguai, Guaíba e Litorânea) será transformada em uma Unidade Regional de Saneamento, prevendo que os municípios, posteriormente, possam se agrupar em subunidades com base em estudos e critérios de sustentabilidade econômico-financeiro que assegurem o atendimento de todas as disposições da nova Lei do Saneamento Básico. Esse processo, desse modo, deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021, como foi proposto pelo presidente da AL, deputado Gabriel Souza.
O estudo ainda sugere:
• Continuidade da prestação de serviços nos municípios na forma como hoje são efetuados, bem como a possibilidade de autorização, pela estrutura de governança das URSB, para prestação de serviços por parte dos municípios de forma isolada ou associada.
• Estrutura de governança das Unidades Regionais e que ela siga o disposto do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) e que a representação na instância executiva seja de 30% do Estado e 70% dos Municípios, atendendo ao Acórdão da ADI 1842/RJ, que determina a não preponderância de nenhum ente federado na estrutura de governança dos serviços de interesse comum.
• Que na estrutura de governança de cada URSB esteja prevista a participação de representantes da sociedade na sua instância deliberativa, através de representação de Comitês de Bacia Hidrográfica constituintes de cada Regiões Hidrográficas.
• Não trazer a competência expressa no inciso I, do § 3º, do Art.7º, do PL 210/2021, pelo fato da estrutura de governança não possuir características de autarquia Inter federativa e por contrariar o princípio federativo.
Em entrevista à Tua Rádio Cacique, o presidente do Comitê Sinos, Ederson Etter falou do andamento dessas tramitações. Ouça.

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