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Prefeito sanciona lei que permite o transporte coletivo municipal

por Luciano Andrade

Ainda não há prazo para início do serviço

Foto: Divulgação

O projeto de Lei 7.161 de 15 de junho de 2016 aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, foi sancionado e promulgado pelo prefeito Getulio Cerioli. Nesta segunda-feira (24), foi assinado o decreto que regulamenta a lei e dispõe sobre a prestação do serviço de transporte coletivo, sua concessão ou permissão a particulares. A partir de agora, está permitida a implantação do transporte coletivo urbano municipal, que beneficiará os moradores dos bairros, trabalhadores, estudantes, aposentados e a população em geral.

 

O decreto nº 7.483/2016 compete à Secretaria Municipal do Planejamento, por meio de departamento específico, o planejamento, a gestão, o controle e a fiscalização do serviço de transporte e circulação, a ser executado nos termos da Lei Municipal nº 7.161/2016. Conforme estabelece algumas das disposições gerais, a implantação do sistema viário será precedida por meio de licitação na modalidade concorrência. O transporte coletivo deverá ser prestado por ônibus, microônibus ou lotação, em linhas regulares já estabelecidas e outras que poderão ser implantadas, após a realização do estudo de viabilidade econômica.

 

Segundo o prefeito Getulio, todos os estudos e projetos já efetuados serão repassados à comissão de transição do novo governo municipal, que deverá executar o processo de licitação e a implantação do transporte coletivo urbano municipal.

 

Antes de iniciar a atividade de serviço regular, os veículos que não poderão ter mais que 15 anos de fabricação, serão vistoriados pelo município quanto ao aspecto de segurança, conservação e comodidade dos usuários. A tarifa do serviço público outorgado, será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão, previstas em lei. Os valores das tarifas poderão ser revisados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Serão isentos do pagamento da tarifa, o menor de seis anos de idade, em companhia dos pais ou responsáveis e os maiores de 60 anos que comprovarem a idade para usufruir do benefício.

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