IPVA e demais encargos podem ser pagos juntos a partir do dia 24
O Detran RS publicou na quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, o calendário de licenciamento de veículos 2019. A Portaria 666-2018 estabelece as datas-limite para transitar com o documento de 2018. Assim como nos últimos três anos, com a antecipação, as datas do pagamento do IPVA não coincidirão com o calendário de licenciamento do Detran RS.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverá ser pago por todos até 28 de dezembro, com descontos, ou até abril de 2019, mas a validade do licenciamento varia conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4,5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.
O licenciamento do veículo é composto por três itens: IPVA, seguro obrigatório DPVAT e taxa de expedição do documento. Somente após a quitação desses três valores e de eventuais multas vencidas o veículo estará licenciado para o exercício 2019 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV).
O IPVA, imposto estadual recolhido pela Secretaria da Fazenda, está disponível para pagamento desde o dia 11. A taxa de expedição do documento é recolhida pelo DetranRS para cobrir os custos de impressão e envio do novo documento. Os valores do seguro obrigatório, administrado pela Seguradora Líder, estarão liberados para pagamento no dia 24. A partir desta data será possível pagar todos os encargos conjuntamente. Por isso, é importante estar atento. Quem pagou somente o IPVA ainda não está licenciado. Somente após o pagamento de todos os encargos será emitido o novo documento.
Entrega do documento
Após o pagamento da taxa, seguro DPVAT e demais encargos legais que compõem o licenciamento anual, mais as eventuais multas vencidas, o documento é enviado por Sedex para o endereço que consta nos registros do DetranRS, por isso é importante manter o cadastro atualizado.
Após três tentativas de entrega sem sucesso por parte dos Correios, o documento permanece no Correio à espera da retirada.
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