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RGE orienta população sobre benefício para isenção de conta

Baixar Áudio por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

A RGE estima que mais de 136 mil clientes enquadrados como baixa renda podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode ser muito maior se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.

Para usufruir do benefício esses clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí se saberá se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo coronavírus.

Tarifa social

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rgers.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.

Ouça entrevista do Consultor de Negócios da RGE UMBERTO OSSIG SANTANA:

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