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Lei Municipal amplia vagas de estacionamentos gratuitos em Lagoa Vermelha

por Rudimar Galvan

Novos espaços serão preparados

Um dos locais para estacionamento.
Foto: Tais Reginini.

Quem precisa fazer compras, pagar alguma conta, efetuar serviço de banco ou qualquer outra atividade em estabelecimentos localizados nas ruas centrais de Lagoa Vermelha, agora poderá ser beneficiado por uma Lei Municipal de autoria do Poder Executivo, sancionada e promulgada pelo prefeito Getulio Cerioli na quinta-feira (13).

Foi acrescido o artigo 127-A à Lei Municipal 5.245/2002, que isenta de IPTU, imóveis cedidos gratuitamente  ao Município mediante contrato. O uso como estacionamento público deverá obedecer um período mínimo de seis meses. A não incidência do IPTU se dará anualmente e proporcionalmente ao período correspondente à vigência.

Para comprovar a finalidade da cedência, é imprescindível o real interesse público para utilização do imóvel pela comunidade em geral. O Município no entanto, não se responsabilizará pelos bens ou veículos depositados no local, sendo de obrigação exclusiva do proprietário do automóvel.

Fica estabelecido que a Prefeitura garantirá a infraestrutura mínima do imóvel cedido, tais como: serviços de limpeza, britagem e rampa de acesso. Além disso, os locais serão identificados por placas indicativas de sua disponibilidade à população.

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