Ibiraiaras: Secretaria de Saúde orienta sobre mudanças no funcionamento da pasta
Considerando o decreto de calamidade pública municipal, declarado nesta sexta-feira (20), a Secretária Municipal da Saúde de Ibiraiaras determinou novas orientações relacionadas à saúde pública. confira:
I - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Tendo em vista os últimos acontecimentos relacionados à disseminação mundial da Covid-19 (coronavírus), as orientações a nível, federal, estadual e municipal no sentido da observância de recomendações de resguardo e isolamento, A SMS comunica que de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, a Unidade de Saúde de Ibiraiaras está atendendo de forma restrita nos seguintes horários: das 7:30hs às 11:30 hs e das 13hs às 17hs, somente casos de urgências e emergências (como descritas abaixo).
Consultas para solicitar exames não serão disponibilizadas.
Serão priorizados atendimentos com os seguintes quadros clínicos:
- Dificuldade respiratória grave e/ou saturação inferior a 92%;
-Dor pré cordial ou dor no peito;
-Convulsão (em curso ou recém ocorrida);
-Dor com intensidade alta (trauma, violência, litíase, cefaleia);
-Idade até 28 dias (com queixa clínica);
-Hipertensão severa (pressão alta grave);
-Hipotensão (pressão baixa sintomática);
-Vômito, diarreia com início a menos de 48 horas;
-Sangramento recorrente ou em curso;
-Temperatura axilar maior que 38° e menor que 35°;
-Desidratação;
-Lesões oculares;
-Alterações de consciência e/ou risco de suicídio;
-Hiper ou hipoglicemia (>200 ou <60)
A opção restrita de atendimento se dará de forma temporária, para fins de evitar ampliação da contaminação.
II - AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
A fim de proteger e/ou minimizar os riscos à saúde dos pacientes, familiares e das equipes de trabalho, a direção da Autarquia Hospital Municipal São José comunica as ações que serão adotadas, a partir 20 de março de 2020:
1) Serão suspensas, por prazo indeterminado, as visitas dos pacientes;
2) Será permitido apenas um acompanhante por paciente internado mediante autorização médica e em regime de revezamento, uma vez a cada 12 horas (07h às 19h do dia e das 19h às 07h noite);
3) O acesso à emergência será restrito ao paciente;
4) Nas consultas via plantão apenas serão permitidos acompanhantes para crianças e pessoas acima de 60 anos;
5) Acompanhantes para pacientes somente terá direito crianças, idosos (acima de 60 anos) e paciente em cuidado paliativo na quantidade de 01.
6) Os pacientes em isolamento respiratório não terão acompanhantes nem será permitida visitação;
7) Atendimento ao plantão somente será realizado para urgência e emergências.
8) Serão suspensos, de forma imediata e por tempo indeterminado, todos os atendimentos não considerados urgência e emergência e ambulatoriais como curativos de baixa complexidade, sangria terapêutica, lavagem otológica, verificação de pressão arterial, hemoglicoteste.
III - SAÚDE MENTAL
Diante da disseminação mundial da Covid-19 (coronavírus), e compatibilizando com o posicionamento do Conselho Regional de Psicologia, os atendimentos serão realizados em caráter temporário online.
Os atendimentos serão realizados pelas seguintes formas:
- sessões de forma remota via WhatsApp, no mesmo horário já definido nas sessões presenciais, em local residencial preservado, sigiloso e somente na presença da dupla psicólogo – paciente;
- Para qualquer dúvida ou esclarecimento o contato da psicóloga Cristiane Barreto é 54-99925-3790.
As atividades da oficina terapêutica estão suspensas por tempo indeterminado.
IV - SAÚDE BUCAL
Levando em consideração o cenário atual da pandemia do Corona Vírus, e o alto índice de contaminação no setor de Saúde Bucal, seguindo as orientações da OMS, do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e do COE Municipal e demais órgãos estaduais, federais e municipais, serão prestados, na unidade de saúde, serviços Odontológicos somente em caráter de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA.
Os demais serviços estão suspensos até segunda ordem.
V - SETOR DE AGENDAMENTOS E TRANSPORTE
Diante da grande circulação de pessoas no setor de agendamentos e transporte e levando em consideração o cenário mundial da pandemia do corona vírus (COVID-19) comunicamos que somente será disponibilizado transporte para pessoas que estão em tratamento de radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e gestantes de alto-risco.
Qualquer informação ou dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones 3355.1233 e 3355.1383.
Salientamos que os cancelamentos de todas as consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas foram feitos pela SES/RS 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, e posteriormente será informado o novo agendamento.
VI - FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA
Os serviços de Fisioterapia e Fonoaudiologia foram temporariamente suspensos, tanto na unidade de saúde quanto os à domicílio.
VII - GINECOLOGISTA
Pacientes que necessitarem de atendimento com o médico ginecologista na unidade de saúde Dr. José Carlos Ferst - secretaria municipal de saúde, terão suas consultas realizadas somente com agendamento e com hora marcada, através do telefone 54 3355-1233.
Somente serão agendadas para atendimento as seguintes situações:
-gestantes em acompanhamento do pré-natal;
-puérperas;
-pacientes com suspeita de gravidez;
-pacientes que estiverem com algum sintoma de dsts (doença sexualmente transmissível);
-resultado de exames já solicitados pelo ginecologista;
-resultado da coleta do exame citopatológico (exame preventivo) que necessitarem de avaliação.
*** Atenção:
-Adolescentes menores de dezoito anos será necessário e permitido somente um acompanhante ;
-Gestantes se necessário, será permitido somente um acompanhante;
-Não será permitida a entrada de crianças;
Pacientes do quadro acima que apresentarem sintomas de gripe , febre, tosse ou falta de ar, entrar em contato pelo telefone 54 3355-1233 para fazer o reagendamento.
VIII - FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
A fim de diminuir o risco de exposição da sociedade ao coronavírus, a Farmácia Básica do município de Ibiraiaras orienta:
- pacientes acima de 60 anos e doentes crônicos, como diabetes, hipertensão e doenças pulmonares, evitem sair de casa.
- Neste período será permitido que um familiar, vizinho ou amigo possa retirar medicação dos pacientes com mais de 60 anos ou que seja doente crônico, e para isso basta comparecer na Unidade Básica de Saúde com a receita e cartão SUS do paciente.
- Em casos de dúvidas em relação a medicamentos (data de retirada, dosagem,..), devem manter contato pelo telefone 54 33551072, setor: farmácia. Não há necessidade de comparecer na Unidade Básica de Saúde.
Contactar com a farmacêutica -Cristina Letícia Rugini
IX - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Seguindo orientações de nota técnica emitida pelo centro estadual de Vigilância Sanitária e Divisão de Vigilância sanitária – DVS/CEVS/SES, durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), só serão realizadas inspeções sanitárias de caráter imprescindível e/ou urgentes que configurem risco eminente à saúde pública,
A renovação dos alvarás sanitários será realizada em caráter precário, ou seja, sem inspeção e pelo prazo de 60 dias, exceto aqueles considerados imprescindíveis.
As inspeções sanitárias nos estabelecimentos que tiverem seus alvarás sanitários renovados de forma precária, serão realizadas imediatamente após o término do período de emergência de saúde pública.
X - VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
A Vigilância Ambiental em Saúde solicita a todos que reforcem também os cuidados em relação ao mosquito da Dengue, fazendo uma limpeza em seus quintais, piscinas e caixas para coleta de água da chuva, pois nelas estão os maiores focos do mosquito Aedes aqui em nosso município. Fique alerta, faça a sua parte.
Se tiver dúvidas ou precisar de orientações ligue para o contato/whats: 996231686.
XI - Normas Gerais
Orientações complementares, ou alterações destas normativas poderão ser emitidas a qualquer momento, principalmente em atenção a evolução da situação retratada, para fins da maior amplitude para o enfrentamento da pandemia.
Comentários