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Temática: profissionais repassam orientações sobre declaração do Imposto de Renda

Baixar Áudio por Jaqueline Castro
Foto: Everton Meneguzzi/Tua Rádio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda iniciou no último dia  07 de março e segue até 30 de abril de 2019, pela internet.

Este ano, estarão obrigados a prestar contas, os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também deverão apresentar a declaração de ajuste anual, assim como as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A declaração também será obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal também receberá a declaração de quem optou pela isenção do Imposto sobre o ganho de capital, resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem-residencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

Ainda terá que declarar o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

No caso da atividade rural, o acerto de contas deverá ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Quem não precisa declarar

Fica dispensado de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018, também não precisarão ser declaradas.

Ouça orientações repassadas pelos profissionais da empresa Delta Contabilidade, Valdivino Silva e Eleodete Ferreira no Temática desta segunda-feira, dia 18.

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