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Diretor do CFC responde dúvidas sobre exame toxicológico

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Chamada "multa de balcão" valerá para aqueles exames vencidos a partir de outubro de 2023

Na manhã desta terça-feira, 16 de novembro, o programa Conectado recebeu o diretor do Centro de Formação de Condutores (CFC) de Lagoa Vermelha, Daniel Polo, para escaleres algumas dúvidas a respeito da realização e fiscalização do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D ou E.

Desde 1º de novembro, a fiscalização pode aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

A informação de que a partir de 12 de novembro iria começar a aplicação de uma multa automática para os condutores de categoria C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido não é verídica. “Só as vencidas a partir de outubro de 2023 que vão ter a geração dessa multa de balcão, mas na hora que a pessoa chegar lá”, explica Polo. Ouça a entrevista e confira a tabela de vencimentos.

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