Vereadora Marina Bussolotto é eleita presidente da Comissão Especial que irá atualizar a Lei Orgânica Municipal
O vereador Maninho foi eleito como vice-presidente
Nesta semana foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial, criada com o objetivo de deliberar sobre a revisão e atualização da lei Orgânica Municipal e adequações do Regime Interno da Câmara Municipal. O encontro contou com a participação dos vereadores e membros, Marina Bussolotto (PP), Maninho (União), Ilson Papeleiro (MDB), Ranyeri Bozza (PDT) e Valdir de Biasi Pomatti (PTB) e do Assessor Jurídico do Poder Legislativo, Domingos Francescato.
Durante a reunião, os membros elegeram como presidente da Comissão, a vereadora Marina Bussolotto e como vice-presidente, o vereador Maninho. Além da eleição da presidência, ficaram definidas as datas dos próximos encontros, que serão realizados quinzenalmente, todas as sextas-feiras, das 14h às 16h. A próxima reunião deve ocorrer no dia 28 de abril.
Já no dia 25 de abril, será promovida uma palestra, onde a população em geral será convidada para participar, com o advogado, especialista em Direito Político e diretor do Instituto Gamma de Assessoria a órgãos Públicos (IGAM), André Leandro Barbi de Souza, que irá orientar sobre o processo de atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
SOBRE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Lei Orgânica Municipal é formada por uma série de normas responsáveis por regulamentar a política municipal, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido.
Conforme o Assessor Jurídico, Domingos Francescato, a Lei Orgânica Municipal já está desatualizada, tendo vista que foi criada em 2001, e por este motivo, precisa ser atualizada.
“A nossa Lei Orgânica Municipal foi elaborada em 2001, portanto já se encontra bastante defasada em relação a Constituição Federal, que foi promulgada em 1988, a qual, de lá para cá, já sofreu dezenas de emendas constitucionais, bem como a nossa Lei Orgânica já teve diversos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim, necessitando de revisão e atualização em diversos aspectos”, argumentou Francescato.

Comentários