Declaração do ITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro, confira as regras e novidades
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Começou no dia 10 de agosto e segue até o dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2026. Quem possui imóvel rural deve ficar atento ao cumprimento dentro do prazo para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. As informações foram apresentadas por Bruno Schenatto, sócio proprietário da Schenatto Assessoria e Regularizações, em entrevista à Tua Rádio Cacique.
Quem precisa declarar é o proprietário que consta na matrícula do imóvel. Em caso de venda, a titularidade só muda quando a transferência é averbada no registro de imóveis. Se o imóvel ainda estiver em nome de pessoa falecida, a declaração deve ser feita em nome do espólio. A isenção de pagamento do imposto existe para pequenos produtores com até 30 hectares que vivem exclusivamente da terra, não possuem outros imóveis nem arrendam a propriedade, mas mesmo quem tem direito à isenção é obrigado a entregar a declaração. Quem não declarar fica com pendência na Receita Federal e pode ter dificuldades para obter financiamentos e realizar movimentações bancárias.
Uma das principais novidades deste ano é a obrigatoriedade de validação por meio da conta GOV.br para propriedades com área superior a 100 hectares. Para imóveis em nome de pessoas falecidas, é necessário apresentar procuração do inventariante para conseguir transmitir a declaração. Os valores do imposto também devem acompanhar as tabelas do Valor da Terra Nua, disponibilizadas pelas prefeituras que possuem convênio com a Receita Federal. O proprietário deve informar as áreas de lavoura, pastagem, preservação ambiental e reflorestamento para calcular o valor devido. Os municípios com convênio recebem 100% do valor arrecadado.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa por atraso e restrições em operações com instituições financeiras. Além do ITR, é importante manter atualizados o Cadastro de Imóveis Rurais (CCR/INCRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois os três cadastros estão conectados.

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