Lagoa Vermelha reinstitui Serviço de Inspeção Municipal com novas regras e padronização regional
O setor é responsável pela fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal no município
A Prefeitura de Lagoa Vermelha sancionou a Lei nº 8.226, de 27 de maio de 2025, que reinstitui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal no município. A medida visa atualizar e padronizar os serviços prestados dentro do Consórcio SISBI, que também reúne os municípios de Sananduva e Tapejara.
Com a nova legislação, o SIM passa a contar com critérios mais claros para taxações, multas e sanções, levando em consideração o porte dos estabelecimentos. As taxas agora são fixadas diretamente em reais, substituindo os antigos valores baseados em VRMs (Valores de Referência Municipal), que variavam entre os municípios consorciados e causavam divergências nos procedimentos.
Entre as principais mudanças estão a definição dos valores das taxas de registro e inspeção. O registro anual de estabelecimentos custará R$ 150, enquanto o registro de produtos, rótulos ou embalagens será de R$ 70. Taxas de abate variam conforme o tipo de animal, com valores a partir de R$ 2,10 por unidade.
A lei também estabelece um sistema de penalidades, que inclui advertências, multas que podem chegar a R$ 150 mil, apreensão de produtos e, em casos graves, interdição total ou parcial dos estabelecimentos. As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração, que pode ser classificada como leve, moderada, grave ou gravíssima.
Além disso, a nova legislação garante isenção de taxas para estabelecimentos enquadrados no Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será responsável por assegurar recursos para a operacionalização do SIM e publicar, dentro de 180 dias, a regulamentação complementar da nova lei.
A reinstituição do SIM representa um avanço para a segurança alimentar, saúde pública e desenvolvimento das agroindústrias locais, fortalecendo a comercialização de produtos de origem animal em nível regional e, futuramente, nacional.
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