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Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar e pagar o ITR 2025

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A impressão desse recibo é responsabilidade do próprio contribuinte

Cesar Godinho
Foto: Diones Pimentel/ Tua Rádio

A partir desta segunda-feira, dia 11 de agosto, contribuintes poderão realizar a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A comprovação da entrega será feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado imediatamente após a transmissão da declaração. A impressão desse recibo é responsabilidade do próprio contribuinte, que deve guardar o comprovante para eventuais consultas ou fiscalizações. 

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única até o dia 30 de setembro de 2025, que é o último prazo para entrega da declaração. As parcelas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic mais um percentual adicional no mês do pagamento. 

O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto sem a necessidade de apresentar declaração retificadora. Também é possível ampliar o número de parcelas para até quatro, respeitando o valor mínimo por quota, mediante retificação antes do vencimento da primeira parcela a ser alterada. O imposto pode ser pago por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou via Pix, por meio de QR Code gerado na declaração. 

Uma novidade para 2025 é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR. Contudo, proprietários de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Contribuintes que possuem imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação, tornando o processo mais simples para esses casos. 

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