Lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Passo Fundo entra em vigor nesta segunda-feira
Conforme a prefeitura, praças, parques, ruas, logradouros e outros espaços administrados pelo Executivo da cidade são considerados públicos
Entra em vigor a partir desta terça-feira (11), a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município de Passo Fundo.
Segundo a lei, quem desrespeitar a norma poderá ser autuado e terá de pagar multa, além de ter as bebidas apreendidas. Ao descumprir a nova regra, o cidadão pode ser multado em 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação (cerca de R$ 167,50), 100 UFM na segunda autuação (cerca de R$ 335), e 150 UFM na terceira autuação (cerca de R$ 502,50). Atualmente, o valor unitário corresponde a R$ 3,35 no município.
A fiscalização, e aplicação de sanções serão realizadas por agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio de agentes de trânsito. Outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil, também poderão ser acionados.

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