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Governador sanciona projeto que suspende validade de concursos públicos durante o estado de calamidade

por Rudimar Galvan
Governador Leite, secretários de Estado e parlamentares na assinatura do PLC
Foto: Divulgação/Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Aprovado há cerca de um mês por unanimidade na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar (PLC) 165/2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado pela pandemia do coronavírus, foi sancionado nesta terça-feira (10/8) pelo governador Eduardo Leite.

A medida foi uma iniciativa dos deputados estaduais Luiz Fernando Mainardi e Neri o Carteiro, que após articulação com o líder do governo, deputado Frederico Antunes, se transformou em uma proposta do Poder Executivo.

Conforme a lei complementar, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Elaborada pela equipe de governo juntamente com a Assembleia Legislativa, a medida vale para todos os concursos homologados pela administração direta ou indireta do Estado até a data da publicação do Decreto Legislativo 11.220, de 19 de março de 2020.

“A Secretaria de Planejamento, que é responsável pela gestão de pessoas no governo, vê como muito positiva essa prorrogação de validade dos concursos, porque permite que a gente evite ter qualquer tipo de solução de continuidade se chegar o momento de possibilidade de chamamentos de pessoas para atuar no serviço público. Então, isso nos dá um pulmão para não ter que começar um concurso do zero, o que leva muito mais tempo, por isso, nos permite ter esse pulmão caso venha a ser necessário e o espaço fiscal do e Estado permita que se faça o chamamento”, destacou o titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Claudio Gastal.

Em suas manifestações, os deputados Mainardi e Neri reforçaram que a proposta é benéfica para todos os envolvidos, os próprios concursados, o governo e toda a sociedade gaúcha, já que a nova lei não impede a convocação dos aprovados nos concursos, assim como a realização de suas demais etapas e fases. Mas a manutenção da vigência dos concursos já homologados acarretaria em prejuízos para a administração pública, podendo afetar serviços públicos, e também para diversos candidatos aprovados.

O vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, lembrou que os cursos de formação de operadores da segurança não foram interrompidos durante a pandemia.

“Formados ou estamos formando cerca de 3,2 mil novos agentes. No entanto, a prorrogação dos prazos de concursos nos possibilitará fazer um novo estudo fiscal do cronograma de chamamento dos servidores da segurança e, quem sabe, possamos melhorar e até agilizar o processo”, afirmou Ranolfo.

A sanção do PLC 165/2021 ocorreu em evento híbrido, a partir do Palácio Piratini, e contou com participação presencial ou por vídeo dos secretários Artur Lemos (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda) e Mauro Hauschild (Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo), e de diversos deputados estaduais.

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