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Contribuintes com alvará de localização provisório devem ficar atentos ao prazo de 90 dias

por Rudimar Galvan

O alvará de localização e funcionamento tem validade indeterminada, porém com a edição do Decreto 7.341/2016, foi implantado o alvará provisório

Estabelecimentos devem ficar atentos.
Foto: Divulgação

Os contribuintes de Lagoa Vermelha que receberam o alvará provisório de localização deverão observar o prazo de 90 dias, para regularizar-se e solicitar o alvará definitivo, sob pena de multa e cancelamento do alvará provisório.

O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença concedida pelo município, para que uma atividade seja exercida em determinado local. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença da Prefeitura.

Em caso de encerramento da atividade licenciada, deverá ser feito um comunicado a administração municipal, para posterior efetivação da baixa do Alvará. Este procedimento é importante para fins de atualização cadastral e para evitar a cobrança da taxa para os contribuintes que cessaram a atividade.

A equipe da Delegacia da Receita Municipal da Secretaria da Fazenda salienta que o pagamento da taxa anual do alvará de localização tem duas datas de vencimento, em 20 de junho e 20 de julho, devendo o contribuinte retirar a guia para pagamento na Secretaria da Fazenda ou pela internet, no site do município por meio do link cidadão web.

Para as atividades sujeitas à vigilância sanitária a taxa tem vencimento em 20 de março, porém o alvará sanitário tem validade anual.

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