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Diocese de Vacaria busca reintegração de posse após invasão indígena em Ibiraiaras

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Em fevereiro, os indígenas hostilizaram o frei Artério, de Ibiraiaras, com lanças e gestos obscenos, o que foi devidamente registrado no processo

Reunião entre moradores, Diocese e FUNAI, realizada no dia 2 de janeiro na capela da comunidade de São Pio X
Foto: Luiz Calderan/Tua Rádio Cacique

Na manhã desta quinta-feira, 07/03, em entrevista exclusiva a Tua Rádio Cacique, o advogado da Diocese de Vacaria, Rodrigo Boldo, discutiu os desafios enfrentados pela comunidade de São Pio X, no inteiror de Ibiraiaras, >devido à invasão de um grupo de indígenas. A Diocese, que é a proprietária da área, entrou com uma liminar em busca da reintegração de posse. Ouça a entrevista completa e saiba mais. 

Boldo explicou que o número inicial de indígenas no local era de aproximadamente 20, mas que aumentou ao longo do tempo. O bispo Dom Silvio Guterres Dutra, representante da Diocese, buscou várias soluções amigáveis para resolver a questão, mas todas as tentativas não tiveram sucesso. Diante dessa situação, a Diocese não teve alternativa senão buscar uma ação judicial de reintegração de posse. O advogado ressaltou que, dada a complexidade do processo, o juízo realizou diversas etapas antes de deferir a liminar.

Antes de conceder a liminar, o juiz intimou a FUNAI, a União e o Ministério Público Federal para manifestarem-se sobre o caso. As entidades sugeriram a realização de um estudo antropológico do local. De acordo com o advogado, no dia 23 de fevereiro, os indígenas hostilizaram o frei Artério, de Ibiraiaras, com lanças e gestos obscenos, o que foi devidamente registrado no processo. 

Conforme Boldo, os indígenas que ocupam a área causaram diversos danos no espaço. "Estavam utilizando a lenha do salão, cometeram crime de furto de energia elétrica, o chamado 'gato', além das ameças". Diante do risco iminente à integridade física tanto dos moradores locais quanto dos indígenas, o juiz concedeu a liminar em 28 de fevereiro. Segue trecho, do documento:

"Determinação Judicial diz o seguinte: “DEFIRO O PEDIDO LIMINAR de reintegração de posse para determinar aos réus que desocupem o imóvel denominado como fração da área registrada na matrícula nº 3.037 (R.7/3.037) do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha, localizada na Comunidade SÃO PIO X, no Município de Ibiraiaras – RS" Prazo: 10 dias."

A contagem do prazo para desocupação começou em 28 de fevereiro, e os indígenas ainda não desocuparam o local. Boldo enfatizou que, caso os indígenas não desocupem voluntariamente dentro desse período, a Diocese será obrigada a reiterar o pedido, podendo, se necessário, solicitar auxílio da força policial.

É importante ressaltar que, após a abertura do prazo, Ministério Público Federal, União e FUNAI têm a opção de recorrer da liminar, interpondo recurso.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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