Novas regras para placas padrão Mercosul começam a valer em 27 de agosto
Informação foi confirmada nesta segunda-feira, 01/07
Foto: Divulgação/ Governo do Estado
A troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município.
Essa é a principal mudança anunciada pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito 780/2019, publicada em 28 de junho no Diário Oficial da União e que começa a vigorar em 60 dias, mantendo a adoção do novo modelo de placa.
A normativa define os casos em que a troca para a nova placa é obrigatória: na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca a cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.
Concorrência
Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes. As estampadoras poderão comprar a chapa-base de qualquer fabricante homologado pelo Denatran, o que, segundo o Contran, vai possibilitar aumento da concorrência e provável redução no valor da placa. Atualmente, são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo o país.
Histórico
O RS começou a implementar a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, atendendo ao prazo previsto pela Resolução 729/2018, do Contran (agora revogada). A resolução do Contran regulamentava a Resolução Mercosul nº 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco. Hoje, o Rio Grande do Sul já tem quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.
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