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Prazo de entrega do DITR 2022 começa 15 de agosto

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Procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural

Bruno e Marli
Foto: Rudimar Galvan/Tua Rádio

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.

O programa Temática desta quinta-feira, 11 de agosto, trouxe mais informações sobre esse assunto, visto que a corrida pela Declaração do ITR começa semana que vem. Os sócios proprietários da Schenatto Assessoria e Regularizações, Bruno Schenatto e Marli Schenatto estiveram orientando aqueles produtores que precisam encaminhar a declaração. A Schenatto realiza desmembramento de imóveis, encaminhamento de escrituras e acompanhamento de registros. Também realiza as declarações do ITR; atualizações de cadastros CCIR.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022 , disponível no site da Receita.

É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador. Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados. Ouça a entrevista e saiba mais.

 

 

 

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