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Lei que define Cachorro Ovelheiro como animal símbolo do Estado do Rio Grande do Sul é sancionada

Baixar Áudio por Ricardo Silva
Foto: Divulgação

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira (22/9), sete projetos de lei de autoria de deputados estaduais. A sanção ocorreu por meio de videoconferência devido às restrições ocasionadas pela pandemia de coronavírus. As leis serão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Dentre os projetos, está o PL 536/2019de autoria do deputado Luiz Marenco (PDT), altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

A partir de agora "fica acrescentado o artigo 33-A, com a seguinte redação: “Fica declarado o Cachorro Ovelheiro Gaúcho como animal símbolo do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O Cachorro Ovelheiro Gaúcho fica reconhecido como patrimônio cultural e genético do Estado, por constituir patrimônio natural portador de referência à identidade, à ação e à memória da Sociedade Rio-Grandense”.

Marenco espera, com o projeto, preservar as características comportamentais e morfológicas do Ovelheiro Gaúcho, mantendo a sua aptidão para o trabalho de pastoreio, guarda e companhia, para o qual foi severa e naturalmente selecionado no ambiente rural durante anos. De acordo com ele, são animais adaptados ao relevo gaúcho, que trabalham em campos, banhados e matos, situações nas quais outras raças, não oriundas desta região, apresentam dificuldades.

O Ovelheiro Gaúcho já foi incluído como animal símbolo e declarado como bem integrante do patrimônio cultural de vários municípios gaúchos.

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