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Advogado comenta decisão do STF que permite apreensão de CNH de endividados inadimplentes

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público

Advogado Luiz Fernando da Rosa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no dia 09 de fevereiro, que a Justiça poderá determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Na manhã desta sexta-feira, 24 de fevereiro, em entrevista ao programa Temática, o advogado Luiz Fernando da Rosa comentou a decisão.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público. 

Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas. Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Ouça a entrevista e saiba mais.

*Créditos: g1

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