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Conheça o trabalho da sala exclusiva para atendimento de Escuta Especializada

Baixar Áudio por Everton Meneguzzi

O serviço faz parte do Proteger – Serviço de Referência de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima e ou Testemunha de Violência

Gustavo Bonoto, Elaine Spanhol e Enio Vargas
Foto: Everton Meneguzzi/Tua Rádio

Após a sansão da Lei 7833/2022, promulgada pelo prefeito Gustavo Bonotto em abril deste ano, Lagoa Vermelha passa a contar com sala exclusiva para atendimento da Escuta Especializada. O serviço faz parte do Proteger – Serviço de Referência de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima e ou Testemunha de Violência – da Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação. Localizada provisoriamente no ESF Oliveira, a sala da Escuta Especializada conta com equipamentos e brinquedos necessários para o acolhimento das crianças e famílias, quando o caso.

A Escuta Especializa é a oitiva da criança, adolescente e sua família para verificar a ocorrência de violência, buscando esclarecer qual foi a violência sofrida e como os indivíduos se encontram no momento. O serviço também é responsável por identificar quais as necessidades apresentadas e principalmente, quais os serviços socioassistenciais, de saúde, educação e outros se fazem necessários para auxiliar no suporte psicológico e social para a superação das violências sofridas.

Em entrevista ao Programa Temática desta terça-feira, 16 de agosto, o prefeito Gustavo Bonoto, o secretário de Ação Social e Habitação Enio Vargas e a pscicóloga Elaine Spanhol Borges estiveram falando sobre as atividades desenvolvidas pela Sala de Escuta Especializada. 

Como Buscar Ajuda

Para buscar ajuda, denunciar fatos ou suspeitas de violência a população deve entrar em contato com os seguintes serviços:

- Conselho Tutelar: Avenida Níveo Castelano, n° 976, Centro, atrás da Prefeitura, ao lado da Casa da Cultura. Telefone: (54) 3358-8098 ou (54) 99688-7332;

- Ministério Público, pelo DISQUE 100: denúncia anônima, 24 horas. Todos os dias;

- Proteger/ Serviço de Referência ao Atendimento da Criança e do Adolescente Vítima ou

Testemunha de Violência: anexo ao ESF Oliveira; pelo telefone (54) 99688-7753; ou pelo e-mail [email protected] no caso de profissionais.

Tipos de Violência

Tipo de violência conforme a Lei Federal nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Violência física: entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

Violência psicológica:

  1. a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
  2. b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
  3. c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

Violência Sexual: entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

  1. a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;
  2. b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
  3. c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

Violência Institucional: entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização. Quando o Estado (profissional de qualquer serviço, público e ou conveniado) realiza ações omissas e ou comissivas, gerando prejuízos ao desenvolvimento e integridade física, psíquica e ou social da criança e adolescente.

Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional.

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