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Nova IN deve fomentar empreendimentos agroindustriais na região

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Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos, conforme a área de atuação

Requisitos devem ser atendidos, conforme a área de atuação
Foto: Arte/Canva

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou neste mês a Instrução Normativa 9/2023. O documento estabelece requisitos para estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria (Dipoa). 

Conforme o médico veterinário da Inspetoria de Defesa Agropecuária, Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária, Márcio Chilante, para ser considerado um estabelecimento agroindustrial de pequeno porte e estar enquadrado na Instrução Normativa, alguns requisitos devem ser atendidos, conforme a área de atuação. 

"Eles tem que se enquadrar na agricultura familiar e atender pré estabelecimentos como receber, no máximo, dois mil litros de leite, por dia, para processamento; receber, no máximo, 40 toneladas de mel, por ano, para processamento; receber, no máximo, 3,6 mil ovos de galinha ou 18 mil ovos de codorna, por dia, para processamento ou receber matérias-primas de origem animal oriundas de estabelecimentos sob inspeção sanitária oficial (federal, estadual ou equivalente), em volume compatível com a capacidade de produção. Então é uma flexibilização no sentido de estrutura, tendo que respeitar um fluxograma de produção que traga segurança alimentar", explica. 

Ainda de acordo com Chilante, a tendência é que várias empresas da região sejam beneficiadas. "Hoje aqui em Lagoa Vermelha, Caseiros, Capão Bonito e André da Rocha, não temos nenhuma agroindústria registrada no Serviço de Inspeção Estadual, essa instrução deve facilitar para aquele empreendedor rural de pequeno porte, da agricultura familiar que queira produzir esse tipo de produto e automaticamente deve aumentar também a possibilidade de vendas, deve aumentar a comercialização", disse.

Diferente do Serviço de Inspeção Municipal, que permite a comercialização dos produtos apenas dentro do município, o Serviço de Inspeção Estadual dá direito ao empreendedor a vender o produto dentro de todo o território do seu Estado, aumentando assim o potencial de mercado.

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