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Prazo para entrega da declaração anual de rebanho segue até 30 de dezembro

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho.

Em entrevista ao programa Conectado na manhã desta sexta-feira (27), o médico veterinário e chefe da Inspetoria de Defesa Animal de Lagoa Vermelha, Márcio Chilante falou sobre as entregas e como os produtores devem proceder.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária trabalham para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores entreguem as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por meios eletrônicos. 

A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, existe este novo prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue. Ouça a entrevista.

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