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Secretaria Estadual da Agricultura suspende multa para quem perdeu prazo de vacinação contra aftosa

Baixar Áudio por Jaqueline Castro
Foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, dia 06 de dezembro, uma ordem de serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, com determinações referentes à segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que ocorreu ao longo de novembro.

A ordem assinada pelo secretário Covatti Filho, leva em conta a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro. O documento prevê suspensão de multa aos produtores, dispensa a agropecuária da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.

A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles não comprovarem a vacinação, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.

Agora, com a ordem de serviço da Secretaria, a penalidade prevista no artigo 40 do decreto não mais será aplicada a partir de 02 de dezembro, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Ouça.

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