Mulher é condenada por tentar levar cocaína em voo de Porto Alegre para Portugal
Jovem de 24 anos foi flagrada no Aeroporto Salgado Filho com droga avaliada em mais de R$ 1 milhão no mercado europeu
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma jovem de 24 anos pelo crime de tráfico internacional de drogas após ela ser flagrada tentando embarcar para Portugal transportando 2,8 quilos de cocaína escondidos junto ao corpo. A decisão judicial foi publicada na última sexta-feira (12).
O caso ocorreu em 24 de novembro de 2023, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a suspeita chamou a atenção de funcionários de uma companhia aérea ao deixar uma mala abandonada em frente ao balcão de atendimento após já ter realizado o embarque em um voo com destino à cidade do Porto.
A bagagem foi submetida a procedimentos de fiscalização, quando houve a confirmação da presença de substância entorpecente. Diante da suspeita, agentes da Polícia Federal retiraram a passageira da aeronave para averiguação.
Inicialmente, a jovem negou que estivesse transportando qualquer material ilícito. Entretanto, após ser informada de que seria submetida a uma revista pessoal, admitiu que carregava a droga presa ao próprio corpo. Ao todo, foram apreendidos 2,8 quilos de cocaína.
Durante o processo, a Defensoria Pública da União solicitou a aplicação do chamado tráfico privilegiado, mecanismo previsto na legislação que possibilita redução de pena a réus primários, com bons antecedentes e que não possuam envolvimento habitual com atividades criminosas ou organizações de tráfico.
A defesa argumentou que a condenada teria atuado apenas como transportadora da droga e que aceitou realizar a viagem mediante a promessa de receber cerca de R$ 20 mil.
No entanto, o juízo entendeu que, apesar de a ré ser primária e não possuir antecedentes criminais, outros elementos presentes no processo indicariam uma possível dedicação anterior a atividades ilícitas, afastando a possibilidade de redução da pena.
Na análise do caso, a Justiça também considerou as viagens internacionais realizadas pela jovem nos anos anteriores. Em depoimento, ela afirmou ter viajado para Barcelona, em 2021, e Lisboa, em 2022, alegando que os custos foram pagos com recursos obtidos em seu trabalho.
Porém, de acordo com as informações apresentadas nos autos, a mulher declarou possuir renda mensal de aproximadamente R$ 3,5 mil, sem patrimônio registrado e residindo em imóvel alugado. Para o juízo, a condição financeira declarada não seria compatível com a realização de sucessivas viagens ao exterior.
Outro ponto considerado na sentença foi o alto valor da carga apreendida. Segundo informações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a cocaína poderia alcançar valor superior a R$ 1 milhão no comércio varejista europeu. A Justiça entendeu que esse fator indicaria um grau maior de confiança da organização criminosa na transportadora, afastando a tese de que ela estaria realizando uma primeira atuação no tráfico internacional.
Com a condenação, a jovem recebeu pena de cinco anos e dez meses de prisão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. Ela poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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