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Vila Maria decreta situação de emergência

Baixar Áudio por Camila Agostini

Decreto entre em vigência nesta sexta-feira, 20/03, e tem prazo inicial de 30 dias

Foto: Aqrquivo / Prefeitura de Vila Maria

onforme destacou em entrevista à Tua Rádio Alvorada, o prefeito de Vila Maria, Maico Serafini Betto, destacou que, a exemplo do que ocorre em outros municípios, também Vila Maria decretou situação de emergência, por conta da pandemia do Coronavirus.

Além das limitações de funcionamento de determinadas atividades, o documento estabelece quais são os serviços públicos essenciais e regulamenta medidas complementares à prevenção da disseminação do novo vírus em Vila Maria.

No âmbito do serviço público, ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços efetuados por todas as secretarias e setores, , resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais e serviços de saúde. Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.

De acordo com o decreto, fica expressamente proibido o funcionamento, seja de portas abertas ou fechadas ao público, qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços, que esteja expressamente previsto neste Decreto, tais como: Igrejas, Templos e similares, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas, Casas Noturnas, Pubs, Bares ou similares, Academias, Centros de Treinamento, Centros de Ginástica, Clubes Sociais e de Serviços, Entidades Tradicionalistas, Entidades de Representação Sindical ou de Categorias, Estabelecimentos de Comércio e Serviços em Gerais, Espaço Kids, Playgrounds, Espaço de Jogos, Partidas de Futebol ou Eventos Esportivos, Feiras Públicas, Exposições Públicas ou Privadas, Congressos, Seminários e Cursos, Centros de Comércio, Escritórios, Galerias, Lojas, salão de belezas, vendedores ambulantes e outros.

As agências bancárias ou cooperativas financeiras, deverão trabalhar com até 50% dos seus funcionários, mantendo o atendimento eletrônico e as máquinas de caixa eletrônico. Tratando-se de caso emergencial, o atendimento presencial poderá ser realizado na instituição com hora marcada, adotando todas as medidas para prevenção da saúde. Não poderão ser atendidos mais de dois clientes simultaneamente. 

Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, aqui considerados serviços essenciais: farmácias, mercados, açougue, padarias e fruteiras, com lotação de uma pessoa para cada 4 metros quadrados, além de unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares. Também poderão atuar, postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que esta última esteja com ventilação constante e sem aglomeração de pessoas.

Clique aqui e confira quais outros serviços são considerados essenciais e quais serão realizados com restrições.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 20/03, com prazo de vigência de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual ou demais períodos.

No player de áudio, acompanhe entrevista com o prefeito Maico Betto.

 

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