Regras para Doação de Sangue são atualizadas pelo Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 11.685/2026, que atualiza os critérios para avaliação da aptidão de doadores de sangue no Brasil.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 11.685/2026, que atualiza os critérios para avaliação da aptidão de doadores de sangue no Brasil. As novas regras entram em vigor em outubro e buscam ampliar o número de pessoas aptas para a doação voluntária, acompanhando as mudanças no perfil da população e nos avanços da área da hemoterapia.
Uma das principais alterações permite que doadores regulares continuem realizando doações após completarem 70 anos, desde que estejam em boas condições de saúde e respeitem os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária. A medida considera o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
A portaria também atualiza os critérios para pessoas que realizaram procedimentos estéticos, como tatuagem, piercing, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ser realizada sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido feito em um estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária. Caso não seja possível comprovar essas condições, o prazo de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses.
No caso de piercings colocados na boca ou na região genital, a doação somente poderá ocorrer quatro meses após a retirada do acessório.
Segundo a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido como os doadores poderão comprovar que o procedimento foi realizado em um estabelecimento que atende às normas sanitárias. A intenção é padronizar as informações e criar um protocolo único para todos os serviços.
A nova regulamentação também determina que o candidato considerado inapto para doar seja informado, de forma clara, sobre os motivos da inaptidão, seja ela temporária ou definitiva.
O documento ainda revisa os períodos de inaptidão para pessoas que tiveram doenças como dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zika, adequando as regras às evidências científicas mais recentes.
Fonte: Ascom SES
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