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Diocese de Caxias do Sul divulga decreto com a retomada de atividades presenciais nas paróquias e comunidades

por Isadora Helena Martins

Entre as novidades está o retorno da catequese de forma presencial e liberação de atividades nos salões comunitários. Novas regras passam a valer neste domingo (01/08).

Foto: Foto: Pablo Ribeiro/ Tua Rádio São Francisco/ Divulgação

A Diocese de Caxias do Sul divulgou nesta segunda-feira (26) um novo decreto com a retomada de atividades nas paróquias e comunidades. As regras previstas no documento passam a valer a partir do próximo domingo, 1º de agosto.

Entre as mudanças está a ampliação para 50% de ocupação nas missas, cultos e demais celebrações. O decreto ressalta que deverá ser mantida a ocupação intercalada dos assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas ou grupos de coabitantes. A regra também vale para a celebração dos sacramentos do Batismo e Matrimônio.

As celebrações fúnebres poderão ser retomadas conforme o costume local, respeitando os protocolos específicos de cada município.

Uma das novidades é a retomada presencial de todas as atividades pastorais, como: a catequese, grupos de jovens, grupos de oração, encontros de pastorais e movimentos, circulação das Capelinhas de Nossa Senhora, etc. Cada pároco, juntamente com as lideranças das paróquias, terá autonomia para organizar essa retomada de atividades, levando em consideração a realidade de sua paróquia e observando os protocolos sanitários gerais obrigatórios.

As atividades esportivas nos ginásios, quadras, canchas de esportes e campos abertos de propriedade das paróquias e comunidades poderão ser retomadas, bem como atividades de lazer e recreação. Os salões paroquiais e comunitários da Diocese passam a ser liberados para o uso, desde que sejam observados os protocolos específicos para cada atividade, emitidos pelo poder público municipal. Para a realização de outros eventos presenciais nos salões paroquiais e comunitários é necessária prévia comunicação e autorização dos órgãos competentes no âmbito de cada município.

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