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Quem é obrigado a votar nas eleições 2026? Veja as regras e as consequências de não comparecer

por Rudimar Galvan

Três ausências consecutivas podem cancelar o título

Foto: Divulgação

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

 

Quem não é obrigado a votar? 

O voto facultativo vale para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Quem estiver nessas condições pode votar normalmente, mas não é obrigado a comparecer às urnas. Caso não vote, não precisa justificar a ausência nem pagar multa por esse motivo. 

Estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores e, portanto, não votam enquanto estiverem nessas condições. 

 

O que acontece se quem é obrigado a votar não compareceu? 

A eleitora ou o eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparecer às urnas deve justificar a ausência ou, caso não apresente a justificativa ou ela não seja aceita, quitar a multa eleitoral. 

A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo, caso haja. 

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas a ausência deverá ser regularizada posteriormente. 

 

Quais são as consequências de não regularizar a situação eleitoral? 

Enquanto a situação permanecer irregular, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação. Entre elas estão impedimentos relacionados à inscrição e posse em concursos e cargos públicos, ao recebimento de determinadas remunerações de funções públicas, à participação em concorrências públicas e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

Também pode haver restrições para obter determinados documentos e para praticar atos que exijam quitação eleitoral, além da impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. 

 

Três ausências consecutivas podem cancelar o título 

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. 

A regra não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. 

 

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