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Juíza decide por condenação ao município e ao vice-prefeito de Caxias do Sul Antonio Feldmann

por Noele Scur

Prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão

Foto: João Carlos Romanini/Arquivo

O entra e sai de prefeitos em exercício que ocorreu na administração municipal de Caxias do Sul no ano passado teve o primeiro desenrolar na Justiça. A procuradoria-geral teve acesso à decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Maria Aline Fonseca, nesta terça-feira, 22-09.  A decisão é que o município e o vice-prefeito Antonio Feldmann (PMDB) sejam condenados a pagar, individualmente, multa de R$ 5 mil por dia, referente ao período de 2 a 16 de abril de 2014. O total seria de R$ 75 mil. Além disso, ela declara nulas todas as atividades efetuadas pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo (PDT), enquanto exerceu o cargo de prefeito no período de 2 a 8 de abril.

O procurador-geral do município, Victório Giordano da Costa, considera que a sentença cairá facilmente e argumenta com o caso do então governo Tarso Genro que, para ele, foi idêntico. “Foi o único lugar do Brasil em que se impugnou esse tipo de substituição! Vamos apelar entendendo que a escolha da juíza não foi acertada”, disse à reportagem. (Acompanhe o trecho completo em áudio)

Relembre o caso - Em abril de 2014 as férias do prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT) repercutiram em confusão na prefeitura. O vice, Feldmann, não assumiu o cargo porque pensava em concorrer a deputado federal e, se assumisse, ficaria inelegível. Foi empossado, então, o presidente da Câmara, Toigo (PDT), mas por conta da ação - movida pela bancada do PT no Ministério Público, ele também ficou impedido. O procurador, Victório Giordano, passou a ser prefeito interino diante da intervenção da Justiça, mas foi impedido e, assim, Toigo retornou à administração. Antes que Feldmann pudesse ceder às pressões para assumir, o prefeito Alceu antecipou o retorno das férias.

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