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As divergências no caso Lula

por Jeferson Ageitos

Professor de Direito Penal afirma que pré-candidatura do ex-presidente não justifica pedido de liberdade durante regime de plantão do Judiciário

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Na noite de domingo (08), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve continuar preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. A manifestação de Thompson veio ao final de um dia de muitas divergências sobre o pedido de habeas Corpus, feito pela defesa de Lula, na noite de sexta-feira (06), logo após o início do regime de plantão do órgão.

O Desembargador plantonista, Rogério Favreto, concedeu liberdade ao ex-presidente, no domingo (08) de manhã. Ele aceitou o argumento da defesa que tem como base o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Os advogados alegam que Lula tem o direito de se manifestar na pré-campanha eleitoral, da mesma forma que os outros pré-candidatos têm feito, quando participam de entrevistas, debates e atos político-partidários.

Logo depois da decisão do Desembargador Favreto, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que o plantonista não tinha competência para decidir sobre o pedido de soltura, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão de mandar soltar Lula e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, também determinou que o habeas corpus não fosse cumprido. Já Favreto reiterou a decisão, duas vezes.

Para o professor de Direito Penal, Fabio Fayet, a pré-candidatura de Lula não é novidade (foi lançada oficialmente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no dia 08 de junho) e, por isso, não serviria de argumento para pedir a soltura durante um plantão. “O que deveríamos entender como fato novo seria um fato acontecido no período do plantão e não a impetração no período do plantão porque o processo já existe, já se tem advogados constituídos. Portanto, ele poderia esperar até segunda-feira ou ser interposto até na sexta-feira (antes do fim do expediente normal)”.

Ainda de acordo com Fayet, é comum que habeas corpus impetrados em plantões sejam destinados à análise do relator ou do juiz competente na segunda-feira seguinte. O TRF-4 funciona em regime de plantão das 19h de sexta-feira às 11h de segunda-feira.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que julgaram o processo, afirmam que há provas de que o ex-presidente recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.

Confira a entrevista completa no podcast ao lado e entenda melhor o porquê das divergências entre os magistrados sobre o mesmo caso.

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