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Turra integra grupo de deputados que assinam lei pela retomada de bebidas em estádios

por Camila Agostini

A prática foi proibida no Estado em 2008

Foto: Divulgação

O deputado Sérgio Turra (Progressistas) participou, nesta terça-feira, 07/12, do ato de protocolo da lei pela retomada de bebidas alcoólicas nos estádios. O projeto assinado pelo parlamentar é de autoria do deputado Giuseppe Riesgo (Novo) e busca instituir normas para comercialização e consumo de bebidas em arenas desportivas em todo o Rio Grande do Sul. “Diversos estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. A proibição não acabou com o consumo, apenas o levou para as imediações dos eventos, onde a fiscalização é reduzida e mais complexa”, avaliou Turra. A prática foi proibida no Estado em 2008, o que provocou descontentamento dos clubes pela perda de receita. 

O parlamentar enfatiza que o projeto autoriza a comercialização e estabelece regras para um consumo moderado. “Trata-se de regulamentar a venda para um consumo consciente. Além do mais, já constatamos que o que está diretamente atrelado à violência nos estádios não é o álcool e, sim, a rivalidade entre grupos de torcedores”.

De acordo com Turra, a venda das bebidas pode gerar um aumento na arrecadação para clubes do interior com dificuldades financeiras. “Sabemos de muitos clubes pequenos que enfrentam problemas por conta da vedação das bebidas alcoólicas. Isso se intensificou com a pandemia. Muitos deles não deslumbram outras soluções para alcançar um equilíbrio econômico. Além da venda direta, o retorno da comercialização poderia trazer novo fôlego através de patrocínios e parcerias aos clubes”, avalia.

O projeto prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Em partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo somente será permitida se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens. A fiscalização ficará ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.

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