Câmara aprova indenização de R$ 150 mil para desapropriação de imóvel no bairro Santa Corona
Projeto altera legislação municipal para viabilizar o pagamento referente à retirada de residência necessária às obras de readequação e alargamento da Rua Orlando Adamatti
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (06), o Projeto de Lei 276/2026, encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta altera a Lei Municipal 9.464, de 15 de junho de 2026, e prevê o pagamento de uma indenização de R$ 150 mil pela desapropriação de uma residência localizada em área pública.
O imóvel, uma construção de alvenaria com aproximadamente 90 metros quadrados, está situado em uma faixa de domínio no loteamento Vêneto, no bairro Santa Corona. Segundo a Prefeitura, a remoção da residência é necessária para a execução de obras de readequação geométrica e alargamento da Rua Orlando Adamatti.
O valor da indenização será atualizado com base nos índices da Caderneta de Poupança. A correção será calculada desde a data do Laudo de Avaliação, emitido em 26 de agosto de 2025, até a efetivação do pagamento.
A alteração aprovada pelos vereadores também busca adequar a classificação orçamentária prevista na legislação. O projeto original fazia referência à categoria “Aquisição de Imóveis”. Com a mudança, permanece somente a descrição “Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos”.
De acordo com o Executivo, a medida garante que a dotação orçamentária esteja corretamente especificada, permitindo que o pagamento da indenização seja realizado de forma regular e devidamente autorizado pelo poder público.
O relator da proposta, vereador Elisandro Fiuza (Republicanos), que também preside a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, afirmou que a alteração é constitucional e não representa ampliação dos investimentos já previstos para a desapropriação.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
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