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Sindilojas Caxias entra na Justiça para abertura do comércio não essencial no feriadão de Páscoa

por Isadora Helena Martins

Atual decreto do governo estadual proíbe o atendimento presencial nos finais de semana e feriados, sendo permitida somente a tele-entrega.

Foto: Divulgação / Sindilojas Caxias

O Sindilojas Caxias ingressou com uma ação na Justiça, nesta quarta-feira (31/03), para garantir o atendimento do comércio varejista não essencial durante o feriadão de Páscoa. Conforme a entidade, a medida judicial foi tomada “diante do insucesso das tentativas junto ao poder público para que o governador Eduardo Leite flexibilizasse a abertura do comércio varejista não essencial no feriado de Sexta-feira Santa e final de semana (02 a 04.04)”.

A Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Estado e os municípios de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos também argumenta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020-2021, negociada com o Sindicato dos Comerciários, permite a atuação dos funcionários nos feriados. Assim, a solicitação é pela abertura neste feriado de Páscoa, bem como nos próximos feriados e finais de semana, exceto 1º de maio (Dia do Trabalho). 

Nas ações declaratórias, o Sindilojas Caxias também argumenta que defende os interesses coletivos e individuais e que “os Decretos Estaduais e Municipais discriminam os empresários que se dedicam à atividade do comércio varejista não essencial quando são impedidos de exercer a atividade econômica, considerando que cumprem as mesmas medidas de segurança estabelecidas para o segmento industrial, de serviços e de comércio essencial”. Sendo assim, a entidade afirma que reivindica a isonomia, ou seja, o tratamento igual perante a Lei.  

Conforme o último decreto do Governo do Estado com as regras do modelo de Distanciamento Controlado, o comércio e serviços não essenciais, só podem funcionar em formato de delivery aos finais de semana e feriados, pelo menos,  até 04 de abril.

 

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