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Confira documentos necessários para menores em viagens interestaduais

Baixar Áudio por Julia Xavier

Documento pode ser emitido em cartório ou pela plataforma e-Notariado

Foto: Divulgação

Com a aproximação do período de férias e o aumento no fluxo de passageiros alguns cuidados devem ser tomados por menores de idade que vão viajar. Adolescentes que pretendem realizar viagens interestaduais desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou acompanhados por parentes sem guarda legal, devem providenciar a autorização de viagem exigida para o embarque. A orientação, dada pelo tabelião Cláudio Becker e entrevista a emissora, vale para deslocamentos realizados a partir de qualquer município e busca garantir a regularidade da viagem e a segurança dos menores.

O documento pode ser emitido de forma presencial em cartório ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado. Em ambos os casos, o custo é de R$ 9,72. Para solicitar a autorização presencialmente, é necessário apresentar os dados do adolescente e dos responsáveis legais. Já pela internet, o responsável deve preencher as informações solicitadas na plataforma e-Notariado, que encaminha o pedido para validação do cartório.

A autorização pode ser utilizada tanto em formato impresso quanto digital. A orientação é que o documento seja providenciado com antecedência. Sem a autorização, o adolescente pode ser impedido de embarcar. Além disso, Becker orienta que em casos de fiscalização pelas autoridades, a ausência da documentação pode resultar no acionamento do Conselho Tutelar.

Dúvidas ou mais informações podem ser consultadas com o Tabelionato de Notas e Registro Civil de Marau pelo contato:  (54) 3342-1498. Você pode escutar a entrevista desta matéria no player de áudio acima. 

 

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