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Alistamento militar obrigatório para jovens nascidos em 2006 encerra no dia 30 de junho

por Daniel Lucas Rodrigues

As inscrições podem ser realizadas pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou na Junta Militar, junto a sede da Prefeitura de Caxias do Sul

Foto: Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

Os jovens nascidos em 2006, com 18 anos completos ou não, têm até 30 de junho para fazer o alistamento militar obrigatório. A Junta de Serviço Militar (JSM), localizada no Centro Administrativo, orienta que a inscrição deverá ser realizada pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Depois do cadastro finalizado, deve ser impresso o Certificado de Alistamento e, durante os dias 25 e 30 de Julho o cidadão deve voltar ao site consultar a data de sua apresentação.

Caso não haja data de agendamento, a orientação é entrar em contato com a JSM no número (54) 3218-6000. Para o indivíduo que nasceu antes de 2006, brasileiros naturalizados ou por opção, o alistamento é presencial e o jovem deve comparecer a JSM no 3º andar do Centro Administrativo da Prefeitura. É necessário portar: CPF, RG, CNH, ou Carteira Nacional de Trabalho e, Comprovante de Residência. Na inscrição para indígenas é necessário ter Registro de Emancipação.

O alistamento obrigatório para homens está previsto na Lei nº 4.375, de 1964. No artigo 24 determina que: o brasileiro que não se apresentar durante a época de seleção do Serviço Militar será considerado refratário, o que dificulta empregabilidade, a retirada de passaporte ou matrículas em instituições de ensino. Além disso, o jovem também passa a ter prioridade na incorporação a partir do instante em que procurar a regularização. Em Caxias do Sul, os alistados são encaminhados para seleção do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea (3º GAAAe), localizado na Avenida Rio Branco, bairro Rio Branco.

São isentos do Serviço Militar obrigatório: portadores de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária; jovens casados, pais ou responsáveis pelo sustento da família; ou integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que se dirija processo de isenção.

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